A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
analisa o PLS 183/2016, do senador Romário (Pode-RJ), que garante a
impenhorabilidade do veículo da pessoa com deficiência. A medida quer dar a
esses veículos o mesmo status dos bens de uso familiar. O texto prevê que caso
a pessoa com deficiência não seja dona de um carro, a regra valerá para o
veículo de um parente ou representante legal, desde que licenciado no endereço
onde mora.
A proposta limita a impenhorabilidade a apenas um veículo,
que neste caso não deverá responder por dívidas civis, comerciais, fiscais,
previdenciárias ou de qualquer outra natureza. As exceções à impenhorabilidade
se darão caso a dívida tenha como origem a aquisição do veículo ou caso advenha
de uma pensão alimentícia, e também não deverá beneficiar o adquirente de má-fé
ou que tenha aplicado recursos ilícitos na aquisição do carro.
No caso da aquisição de má-fé, poderá o juiz limitar a
impenhorabilidade a um valor suficiente à aquisição de um veículo que atenda
satisfatoriamente às necessidades de transporte da pessoa com deficiência.
Parecer favorável
Com voto favorável à matéria, o relator, senador Hélio José
(PROS-DF), afirma que na maioria das localidades não existe adaptação dos
espaços urbanos para receber de forma igualitária as pessoas com deficiência ou
com mobilidade reduzida.
— Se a realidade do transporte coletivo é dramática para a
maioria da população, para muitas pessoas com deficiência representa uma
barreira intransponível e excludente – argumenta o parlamentar em seu
relatório.
Para o senador do Distrito Federal, a impenhorabilidade do
veículo de pessoa com deficiência constituirá uma relevante garantia para a
inclusão, já que o veículo possibilita a muitas pessoas com deficiência
trabalhar, estudar, fazer seus tratamentos de saúde, ter acesso à cultura e ao
lazer.
Emenda
Hélio José apresentou uma emenda de redação para alterar o
texto do artigo 2° do PLS, que define as exceções à impenhorabilidade, para que
não haja problemas de interpretação.
As emendas de redação são feitas a projetos e matérias
legislativas apenas para melhorar e adequar o texto, sem modificar seu
conteúdo.
O PLS 183/2016 foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos
e Legislação Participativa e se for aprovado na CCJ e não houver recurso para
votação em Plenário, poderá seguir direto para Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da
Agência Senado)
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