A aplicação de
qualquer forma de castigo corporal ou psicológico a criança ou adolescente com
deficiência poderá ser considerada crime. Esse é o teor de um projeto que está
pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Do senador Romário
(Pode-RJ), a matéria (PLS 65/2015) tem por objetivo tipificar a aplicação de
qualquer forma de castigo corporal, ofensa psicológica, tratamento cruel ou
degradante a criança ou adolescente com deficiência física, sensorial,
intelectual ou mental. Hoje, a legislação não tem um tipo penal específico para
agravar o caso de agressão a criança ou adolescente deficiente. Para o autor, a
adoção de medidas de prevenção contra a exploração e o abuso de crianças e
adolescentes com deficiência é “meritória e oportuna”, principalmente “quando
esse grupo populacional se encontra mais exposto a ser vítima desses
comportamentos abomináveis ainda presentes na sociedade contemporânea”.
Romário destaca
que é consenso entre estudiosos e especialistas que as pessoas com deficiência
estão mais expostas a serem vítimas da violência, inclusive familiar, até
porque muitas vezes os agressores contam com a certeza da impunidade. Se
pensarmos nas crianças e adolescentes com deficiência, diz o senador, a
situação torna-se ainda mais preocupante, uma vez que essas pessoas carregam
dentro de si, como todas as crianças e adolescentes, uma confiança
incondicional nos familiares e pessoas mais próximas.
Na visão do autor,
a proposta se faz necessária “para prevenir que agressões muitas vezes
consideradas brandas possam tomar uma dimensão inimaginável até para quem as
aplica, causando danos irreparáveis à integridade física, psicológica e moral
das crianças e adolescentes com deficiência”.
Substitutivo
O projeto conta
com o apoio do relator, o senador licenciado Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).
Com base em informações do censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), ele aponta que, no Brasil, mais de 45 milhões de pessoas
apresentam algum tipo deficiência, sendo 3,4 milhões de crianças e
adolescentes, na faixa de zero a 14 anos. Valadares também informa que, segundo
um estudo do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), a incidência de
violência e maus-tratos contra crianças com deficiência é cerca de três a
quatro vezes mais alta do que contra crianças que não apresentam deficiência.
Apesar de ser
favorável à proposta, o senador apresentou um substitutivo. As mudanças propostas
por Romário seriam feitas no Código Penal (DL 2.848/1940). Para Valadares, no
entanto, as mudanças fazem mais sentido se forem inseridas no Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990). Ele também propôs uma pena
mais dura para o novo tipo penal, ao lembrar que no ECA a pena para quem
submeter criança ou adolescente a vexame ou constrangimento é de detenção de
seis meses a um ano – sem referência a uma pena mais dura quando a vítima for
deficiente.
Penas
No texto de
Romário, a pena seria de seis meses a um ano de detenção para quem aplicar
qualquer forma de castigo corporal ou psicológico a criança ou adolescente com
deficiência. No substitutivo, Valadares estabeleceu a pena de um a três anos de
cadeia. As outras penalidades foram preservadas do projeto original. Se houver
lesão grave, a reclusão pode ser de dois a quatro anos; e se resultar morte, a
reclusão será de quatro a 12 anos.
Segundo Valadares,
o projeto é muito importante, pois a instituição “do crime em questão objetiva
prevenir e repreender qualquer tipo de violência praticada em face de crianças
e adolescentes com problemas de deficiência”. A matéria tramita na CCJ em
decisão terminativa. Se aprovado na comissão e não houver recurso para o
Plenário do Senado, o projeto seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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