Por Thiago Helton
Por várias vezes já fui abordado por pessoas com dúvidas
sobre ser ou não "pessoa com deficiência". Não que exista determinada
característica para que alguém seja "rotulado" como tal, mas é
importante esclarecer e compreender o que de fato pode ser considerada uma
deficiência, para diversos fins, como por exemplo, o acesso a determinadas
políticas públicas, verificar a titularidade de direitos e deveres específicos
para esse público, dentre outras finalidades.
Então vamos lá, farei uma breve análise, tomando por base
critérios objetivos do ordenamento jurídico brasileiro.
A rigor, um laudo médico é que poderá dizer e provar sobre a
existência de uma deficiência. Mas é interessante sair do plano clínico,
extrapolar o papel e pensar o porquê alguém pode ser considerado como pessoa
com deficiência ou sem deficiência no mundo dos fatos.
É importante destacar aqui três elementos definidores e
necessários que podemos extrair desse conceito legal de deficiência, a saber:
1. Impedimento a longo prazo; 2. Barreira para participação social; 3.
Desigualdade de condições.Nos termos da Convenção Internacional sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência, assim como reafirmado pelo art. 2º da Lei
Brasileira de Inclusão da PcD (Lei nº 13.146/2015), considera-se pessoa com deficiência aquela
que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas.
O primeiro elemento, o "impedimento a longo o
prazo", pode ser de ordem física, mental intelectual ou sensorial. Daqui
decorrem várias espécies ou classificações de deficiência, como a física,
auditiva, visual, mental, intelectual, psicossocial, ou seja, para que se
considere pessoa com deficiência, ao contrário do que muita gente pensa, nem
sempre o impedimento será visível ou aparente, essa é uma característica que
pode ser comum na deficiência física, mas não na deficiência mental por
exemplo.
Então cuidado para não julgar determinadas situações sem ter
conhecimento de causa! Vale destacar ainda que, não há óbice para que esses
"impedimentos" sejam transitórios, desde que sejam por longo prazo.
O segundo elemento constitui-se pelas "barreiras para
participação social", que, na forma da lei, seriam qualquer entrave,
obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social
da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à
acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao
acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.
Essas barreiras, são destacadas no art. 3º, IV, da Lei
Brasileira de Inclusão da PcD, e podem ser de natureza urbanística,
arquitetônica, de transportes, de comunicação, tecnológicas e atitudinais. Aqui
eu vou chamar atenção para esta última, que entendo ser a mais gravosa para as
pessoas com deficiência. As barreiras atitudinais são compostas por atitudes e
comportamentos capazes de impedir e prejudicar a participação social da PcD de
forma digna e em igualdade de oportunidades, e deve ser combatida, sobretudo,
com informação, respeito e cidadania.
O terceiro elemento configura-se pela a "desigualdade
de condições". Aqui a ideia fundamental é preservar o princípio
constitucional da igualdade, em toda e qualquer forma de participação social.
Se, em virtude de algum impedimento, houver barreiras capazes de gerar alguma
diferença na forma de participação na sociedade, a desigualdade de condições
estará presente e deverá ser combatida.
Sendo assim, na dúvida em ser ou não ser pessoa com
deficiência, é interessante que se faça essa leitura refdinada dos fatos e que
se busque identificar esses elementos caracterizadores.
Não é atoa que a própria legislação de defesa dos direitos
das pessoas com deficiência, trabalha todos esses conceitos de forma clara e
direta. Ser pessoa com deficiência não é privilégio, muito menos um
desprivilégio. É ser pessoa humana, como qualquer outra, mas com algumas
características diferentes, qualidades que podem implicar em impedimentos ou
barreiras que as deixem em desigualdades de condições com as demais pessoas.
Thiago Helton
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